domingo, 1 de julho de 2012

A nova ordem planetaria e a solidariedade: Fim do mundo ou dos sistemais existencias e sociais? - Convidada Erika Pires Ramos

O mês de julho de 2012 já chegou e com ele o terceiro módulo do CPPE/RJ e CPPE/JF. Sua temática será: A nova ordem planetaria e a solidariedade: Fim do mundo ou dos sistemais existencias e sociais? Para tanto, o IES terá a grande honra em receber dois convidados especiais: Érika Ramos e Denis Moreira.

Para podermos conhecer um pouquinho sobre a Érika, seu trabalho e o que iremos ver no curso, segue entrevista dada por ela a revista veja: 

Quando o clima se transforma numa forma sútil de perseguição
(Reportagem por Branca Nunes - clique na frase acima para acessar a reportagem diretamente da fonte)

No mês passado, 199 haitianos que chegaram ao Brasil em busca de refúgio nos meses seguintes ao terremoto que devastou o Haiti em janeiro de 2010 receberam uma boa notícia: não serão obrigados a sair do país. A incerteza durou quase um ano. Outros 800 aguardam a resposta do Ministério da Justiça.

Esse pequeno contingente faz parte da imensidão de 50 milhões de pessoas que, segundo um levantamento de 2009 da Organização das Nações Unidas (ONU), tiveram de deixar seus lares por problemas decorrentes de desastres naturais. Estimativas da própria ONU indicam que, em 2050, o número de seres humanos nessas condições estará entre 250 milhões e 1 bilhão.
Migrantes ambientais, deslocados ambientais, ecorefugiados e refugiados climáticos são algumas das expressões usadas para classificá-los. Aos poucos, refugiados ambientais parece consolidar-se como a mais usada. É algo mais que uma questão semântica. Da definição de um status, decorrerão os direitos que essas pessoas possam ter.

Kiribati e Tuvalu
Enquanto alguns especialistas propõem que o termo seja aplicado a todos que perderam seus lares devido a alterações do meio ambiente, outros preferem fazer a distinção entre quem se desloca dentro do próprio país e quem é obrigado a cruzar fronteiras internacionais. Também existem os habitantes de países que simplesmente desaparecerão, caso se concretizem as previsões de elevação do nível dos oceanos.

É essa a situação das ilhas de Kiribati e Tuvalu, no Pacífico Sul, e das Maldivas, no oceano Índico (ver infográfico). Em 2007, um relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), órgão vinculado à ONU, constatou que, se nada for feito, a temperatura do planeta poderá subir entre 1,8 e 4,0 ºC, o que implicaria um aumento de 59 centímetros no nível do mar ainda neste século. Os governantes desses países já estudam o que fazer com os 415 mil moradores.

A procuradora federal do IBAMA Érika Pires Ramos, que concluirá neste ano a tese de doutorado na Universidade de São Paulo (USP) cujo título é Os refugiados ambientais: em busca do reconhecimento pelo direito internacional, afirma que o termo refugiados ambientais deve abranger tanto os moradores de Kiribati e Tuvalu, quanto os imigrantes haitianos que desembarcaram no Brasil. Ela também inclui nesse grupo os desabrigados e desalojados pelo terremoto no Japão e até os retirantes do nordeste brasileiro. “Se não existisse o problema climático ou o desastre ambiental, essas pessoas dificilmente deixariam suas casas”, argumenta. “Além da carga simbólica da palavra, classificá-los como ‘refugiados’ garantiria uma série de direitos”.


Luiz Fernando Godinho, porta-voz do Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), prefere as expressões “migrante” ou “deslocado ambiental”. Para Godinho, o uso da palavra “refugiado” poderia distorcer a definição clássica do termo, institucionalizado pela ONU em 1951 e adotado por dezenas de países. No Brasil, a lei 9.474 de 1997 define como refugiado todo indivíduo que “devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”. Como explica Godinho, é necessário que haja um “agente perseguidor”.

“O tecnicismo é importante”, pondera. “O refugiado tem direito a acessar determinados territórios, não ser devolvido ao seu país e se beneficiar de uma série de políticas públicas”. Godinho ressalva que, ao defender essa distinção, o Acnur “não nega que as pessoas obrigadas a deixar seus países por problemas ambientais precisem de assistência”.

Por causa desse limbo jurídico em que se encontram tais imigrantes, os haitianos que buscaram refúgio no Brasil demoraram o dobro dos costumeiros seis meses para receber uma resposta do governo federal. Por não se enquadrarem na definição clássica, o Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) encaminhou os pedidos ao Conselho Nacional de Imigração (CNI) do Ministério do Trabalho e Emprego, que lhes concedeu uma “autorização de residência humanitária”.

Érika defende a criação de uma lei específica que torne obrigatória a assistência em nível internacional. Hoje, as vítimas de desastres naturais ficam à mercê da boa vontade de outros países, que invariavelmente diminui nos meses que se seguem à tragédia – enquanto os problemas continuam, ou se agravam. Um exemplo é a epidemia de cólera que matou mais de mil haitianos e deixou 20 mil hospitalizados um ano depois do terremoto de 2010.

O advogado Manuel Nabais da Furriela, coordenador da faculdade de Relações Internacionais da FMU e do projeto de intercâmbio universitário com o Acnur, concorda com Érika sobre a necessidade de uma legislação específica para esse tipo de imigrante. Ele chama a atenção para o número de “refugiados ambientais”, que supera em 4 milhões de pessoas o total de refugiados políticos. “Esse é outro motivo pelo qual tantos países evitam encarar o problema”, acredita o advogado. “A quantidade de gente nessa situação é crescente e o fluxo tende a aumentar. Ninguém quer se comprometer a garantir o auxílio”.

O refugiado ambiental
O tema dos refugiados ambientais começou a ser discutido mais intensivamente em 1985, quando o termo foi proposto pelo professor Essam El-Hinnawi, que na época trabalhava para o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). “Os refugiados ambientais”, disse El-Hinnawi, “são aquelas pessoas forçadas a deixar seu habitat natural, temporária ou permanentemente, por causa de uma marcante perturbação ambiental (natural e/ou desencadeada pela ação humana) que colocou em risco sua existência e/ou seriamente afetou sua qualidade de vida. Por ‘perturbação ambiental’, nessa definição, entendemos quaisquer mudanças físicas, químicas, e/ou biológicas no ecossistema (ou na base de recursos), que o tornem, temporária ou permanentemente, impróprio para sustentar a vida humana”.

Duas décadas depois do nascimento do termo, os sudaneses são os únicos refugiados ambientais reconhecidos unanimemente pelos especialistas no assunto. Isso porque, embora a justificativa para a concessão do refúgio seja a guerra civil que durou 22 anos (1983-2005), a degradação do meio ambiente é aceita como a origem dos conflitos: com o crescimento populacional, o aumento da desertificação na região norte do país e a consequente escassez de recursos naturais, os moradores da região, de maioria árabe e muçulmana, foram obrigados a migrar em direção ao sul, onde os negros cristãos eram dominantes. A guerra forçou o deslocamento de 2,7 milhões de habitantes e causou 300 mil mortes.

Para Ubaldo Steri, diretor por 23 anos da Fundação Cáritas em São Paulo – instituição responsável por auxiliar os refugiados que chegam à cidade – a solução para o problema dos refugiados ambientais exige uma mobilização internacional da imprensa, das universidades, das empresas multinacionais e da opinião pública, junto com os governantes. “Precisamos de gestos concretos”, afirma Steri. “A situação dos refugiados ambientais é bastante discutida e lamentada, mas nenhum país toma atitudes concretas que possam trazer uma solução efetiva”.

“O Acnur e a ONU ainda não se dispuseram a oferecer proteção internacional a uma grande parcela da população ameaçada de morte”, acusa Steri. “Não uma morte violenta, mas uma morte certa causada pela fome, pela falta de água, pelas doenças e outras consequências das alterações climáticas e dos desastres ambientais”. Ele assinala que o refúgio já existe para pessoas que sofrem algum tipo de perseguição política ou religiosa, antes de jogar uma pergunta no ar: “Não seria a miséria extrema uma forma de perseguição ainda mais sutil e mais terrível?”

Para quem se interessou pelo tema, e tem interesse em se adentrar na área de direito ambiental, foi lançado um livro na qual ela é coautora, entitulado:Sustentabilidade na Administração Pública - Valores e Práticas de Gestão Socioambiental, editora Fórum, à venda pela internet: clique aqui.

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